Há no direito, uma antiga divisão técnica entre direito público e direito privado. Sendo que a grosso modo, na primeira esfera, o Estado estaria em um status acima de qualquer outra parte, ou seja, o seu interesse prevaleceria, em tese. Já na esfera do direito privado, o Estado estaria em "pé de igualdade" com a parte contrária, seu interesse jurídico se confronta mas não se sobrepõe ao interesse da contraparte. Meu interesse não é me aprofundar em ladainhas e em velhas liturgias através das quais o direito se auto sacraliza. Mas raciocinemos. A nata do direito privado, o direito civil, na questão de contratos, se esse for portador de cláusulas abusivas, é passível de nulidade, ou anulação, seja o bendito termo que for! Então o Estado interfere. Interefere até no mais privado dos direitos, o de família. Então aonde essa divisão se situaria exatamente? Ora, o direito, estátua de pesestais bambos, como diria Boaventura de Sousa Santos, estátua porque se encontra estanque nos seus própios rituais e tradições, e de pedestais bambos, porque não encotra fundamento social e nem mesmo jurídico para justificar seus costumes empoeirados e perdidos no tempo, bem como seus abusos e o ínfimo ou nenhum retorno social que proporciona à sociedade. Me parece que essa divisão, não passa de uma aberração dualista do Estado Neoliberal para justificar seus desmandos e sua ausência, um estado mínimo para os ricos e máximo para os pobres que adiquirem o status de fodidos por herança genética. O Estado neoliberal e a doutrina do direito por ele desenvolvida, nos adestra ao silêncio e ao medo, e reproduz a própria ladainha nos tribunais e nas academias. Esse mesmo Estado e a doutrina jurídica por ele reproduzida nos diz que é de seu direito cobrar, seja o que for, e o nosso dever reside basicamente onde ele se omite. Esse é o mesmo estado que nos passa a ilusão de que a injustiça social cravado no seio da civlização será resolvida por algumas migalhas de caridade, não dele, mas da própria sociedade. Dos pobres que cuidem vocês mesmo ou Deus se ele não estiver ocupado. Esse é o mesmo Estado que confere aos Bancos direitos infinitos que só a imganinação é capaz de alcançar, e aos fodidos, deveres que só o desespero é capaz de sentir. É o mesmo estado que diz pela lei 7.913/89, que reconhece legitimidade ativa ao Ministério Público para propor de ofício ou a pedido da Comissão de Valores Mobiliários, ação civil pública para evitar prejuízos ou obter ressarcimentos de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos ivestidores de mercado decorrentes de práticas irregulares. Seja lá o que se quer dizer com "práticas irregulares". O Estado, através do seu capacho, o dirreito, que perpetua suas injustiças, diz "público", onde quer prevalecer, e se diz "privado" onde prefere se omitir, a não ser que seja vantajoso "meter o bedelho".