Praia na Praça - sábado, 9h30
Manifestantes ocupam Praça da Estação contra medida do prefeito Márcio Lacerda
Decreto que proíbe manifestações culturais no local é contestado pela sociedade e movimentos culturais
Decreto que proíbe manifestações culturais no local é contestado pela sociedade e movimentos culturais
Neste sábado, dia 16, a Praça da Estação vai virar uma praia pública. Acontecerá nesse dia o Praia Na Praça, um movimento pela plena utilização do espaço reformado da Praça Rui Barbosa. O evento serve como protesto contra o decreto 13.798/09, editado pelo prefeito Márcio Lacerda, que proíbe a “realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital”.
A manifestação se caracteriza basicamente pela irreverência e descontração, em face à medida do prefeito que visa diminuir as manifestações culturais nas áreas centrais de Belo Horizonte. Para o movimento, as pessoas deverão ir de roupa de banho (bermuda, calção, biquíni, maiô, cueca) e levar artigos de praia, tais como bóias, cadeiras, toalhas, guarda-sol, cangas, farofa e a vitrolinha ou o violão.
Todos os interessados em discutir a proibição de eventos na praça estão convidados para esmiuçar o tema das revitalizações ocorridas recentemente na cidade e dos decretos de lei que instauram o deliberado loteamento dos espaços públicos. Isso, enquanto curtem o sol e a cidade.
O Centro e a Cultura
Há cinco anos, iniciou-se em regiões de da Grande Belo Horizonte um novo processo de higienização urbana, que tem como base elementar a reestruturação de espaços da cidade em consonância com as tendências contemporâneas de uso e desuso especulativo-mercantil das grandes cidades. Além do ostensivo investimento em mecanismos de monitoramento que se espalharam pelos arredores do centro urbano de BH (vide o chamado Projeto Olho - Vivo), tais empreendimentos tendem a sufocar, por vários meios, o encontro espontâneo de indivíduos nas ruas e o livre uso de espaços classificados como "públicos".
Essas intervenções se definem por moldes dos velhos projetos característicos de todas as modernas cidades erguidas sob os pressupostos unitários do capitalismo: limpeza de aspecto fundamentalmente classista, projetos infra-estruturais de custos estratosféricos, restauração de pontos turísticos e outros.
Em 09 de dezembro de 2009, foi decretada pela administração da cidade, com assinatura direta do prefeito, a proibição de "eventos de qualquer natureza" na Praça da Estação (ou Praça Rui Barbosa), um patrimônio público que viveu os primeiros suspiros da cidade. A medida pode assinalar a retomada do que se iniciou em 2005/2006, como corrida "emergencial" para a conclusão de todas as obras necessárias para que BH possa dar suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014.
O decreto
DECRETO Nº 13.798 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Fonte: DOM 10/12/2009
A manifestação se caracteriza basicamente pela irreverência e descontração, em face à medida do prefeito que visa diminuir as manifestações culturais nas áreas centrais de Belo Horizonte. Para o movimento, as pessoas deverão ir de roupa de banho (bermuda, calção, biquíni, maiô, cueca) e levar artigos de praia, tais como bóias, cadeiras, toalhas, guarda-sol, cangas, farofa e a vitrolinha ou o violão.
Todos os interessados em discutir a proibição de eventos na praça estão convidados para esmiuçar o tema das revitalizações ocorridas recentemente na cidade e dos decretos de lei que instauram o deliberado loteamento dos espaços públicos. Isso, enquanto curtem o sol e a cidade.
O Centro e a Cultura
Há cinco anos, iniciou-se em regiões de da Grande Belo Horizonte um novo processo de higienização urbana, que tem como base elementar a reestruturação de espaços da cidade em consonância com as tendências contemporâneas de uso e desuso especulativo-mercantil das grandes cidades. Além do ostensivo investimento em mecanismos de monitoramento que se espalharam pelos arredores do centro urbano de BH (vide o chamado Projeto Olho - Vivo), tais empreendimentos tendem a sufocar, por vários meios, o encontro espontâneo de indivíduos nas ruas e o livre uso de espaços classificados como "públicos".
Essas intervenções se definem por moldes dos velhos projetos característicos de todas as modernas cidades erguidas sob os pressupostos unitários do capitalismo: limpeza de aspecto fundamentalmente classista, projetos infra-estruturais de custos estratosféricos, restauração de pontos turísticos e outros.
Em 09 de dezembro de 2009, foi decretada pela administração da cidade, com assinatura direta do prefeito, a proibição de "eventos de qualquer natureza" na Praça da Estação (ou Praça Rui Barbosa), um patrimônio público que viveu os primeiros suspiros da cidade. A medida pode assinalar a retomada do que se iniciou em 2005/2006, como corrida "emergencial" para a conclusão de todas as obras necessárias para que BH possa dar suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014.
O decreto
DECRETO Nº 13.798 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Fonte: DOM 10/12/2009
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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