Praia da estação - algumas ideias
Muito está se falando do polêmico decreto 13.798/09, que proibiu a realização de eventos de qualquer natureza na praça da estação. Já houve a manifestação “vá de branco”, a “praia da estação”, os debates online e outros realizados na própria praça. Estamos buscando soluções para que a praça da estação volte a ter esses eventos que tanto a fizeram popular.
Pessoas de diversos setores, de diferentes posicionamentos da sociedade têm em comum a vontade de poder desfrutar novamente do ambiente agradável e das manifestações culturais de qualidade que ocorriam no local.
Os meios para se buscar o êxito nessa nossa caminhada também são os mais variados e controversos: argumentar sobre a inconstitucionalidade do decreto, mobilizar a população e instruí-la, buscar o apoio da imprensa, organizar um grupo de resistência, etc. Cada diferente grupo tenta resolver à sua maneira tal conflito.
Alguns grandes problemas que surgem nesses debates são a falta de fundamentação de alguns, ou, por outro lado, a excessiva teorização de outros. Mas, mesmo assim, tais problemas fazem com que as pessoas reflitam e se interessem mais pela política. Há muitos anos não se via tamanha mobilização em BH, tendo como referência a multiplicidade de idéias e de grupos.
Uma questão que nos intrigou bastante foi a defesa de alguns, se pautando em argumentos jurídicos. Muitos disseram que o decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da liberdade de expressão, do ir e vir, que o decreto não passou na câmara municipal, etc. Essas argumentações foram bastante vazias e pouco acrescentaram ao nosso debate. Não sei se levar a discussão para o campo jurídico vai ser de muita valia. Além de não possuirmos tais argumentos, o debate será mais eficiente se visar demonstrar o quão o decreto deixou a população insatisfeita, independente de ser ou não ilegal. Não faltam leis inconstitucionais no nosso país que possuem alta aprovação da população e não deixam de existir, tal como a lei Maria da Penha.
Não quero me alongar muito nisso, mas algumas ponderações são necessárias:
- decreto é um ato administrativo de competência do chefe do executivo, e não do poder legislativo;
- nossa liberdade de expressão não foi tolhida, o que aconteceu foi a proibição de eventos na praça e não de manifestações;
- ninguém foi proibido de circular no espaço público.
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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