Comissão da PBH estudará questão da Praça da Estação
E mais uma Praia da Estação aconteceu no fim de semana. E, de tanto água mole de caminhão-pipa bater em pedra dura de concreto, parece que a Prefeitura de Belo Horizonte (@pbhonline - vamos seguir de perto!) está começando a rever o decreto.
Segundo informações repassadas pela Modesta em seu blog, a PBH baixou mais um decreto - o 13.863/2010, instituindo uma comissão para verificar a questão dos eventos que ocorrem na Praça.
Pois bem: quando você lê uma coisa dessas, já pensa "Ah, a Prefeitura vai ouvir a população". NOT! Leia:
DECRETO Nº 13.863 DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Institui a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando:
- a publicação do Decreto n° 13.798, de 09 de dezembro de 2009, que suspendeu a autorização para a realização de eventos na Praça da Estação e a necessidade da utilização adequada do espaço público;
- a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade;
- a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio-ambiente no entorno da Praça da Estação e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, com a finalidade de definir regras especiais para a utilização desse espaço público para a realização de eventos, observado o disposto na Lei n° 9.063 , de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto n° 13.792 , de 02 de dezembro de 2009.
Art. 2º - À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação compete:
I - consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas de uso do espaço público;
II – realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na Praça da Estação;
III - realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a utilização da Praça da Estação para a realização de eventos;
IV – propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na Praça da Estação, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;
V - definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a utilização da Praça da Estação como espaço para a realização de eventos.
Art. 3º - A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, que a presidirá;
II – 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - BELOTUR;
III - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
XI - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
XII - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.
Art. 4º - Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras de utilização da Praça da Estação para a realização de eventos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Link: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1022906
Pois bem: quando você lê uma coisa dessas, já pensa "Ah, a Prefeitura vai ouvir a população". NOT! Leia:
DECRETO Nº 13.863 DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Institui a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando:
- a publicação do Decreto n° 13.798, de 09 de dezembro de 2009, que suspendeu a autorização para a realização de eventos na Praça da Estação e a necessidade da utilização adequada do espaço público;
- a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade;
- a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio-ambiente no entorno da Praça da Estação e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, com a finalidade de definir regras especiais para a utilização desse espaço público para a realização de eventos, observado o disposto na Lei n° 9.063 , de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto n° 13.792 , de 02 de dezembro de 2009.
Art. 2º - À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação compete:
I - consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas de uso do espaço público;
II – realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na Praça da Estação;
III - realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a utilização da Praça da Estação para a realização de eventos;
IV – propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na Praça da Estação, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;
V - definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a utilização da Praça da Estação como espaço para a realização de eventos.
Art. 3º - A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, que a presidirá;
II – 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - BELOTUR;
III - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
XI - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
XII - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.
Art. 4º - Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras de utilização da Praça da Estação para a realização de eventos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Link: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1022906
Perceberam uma coisa? Só tem gente do Executivo, só representantes do Governo Municipal! Cadê os produtores de eventos que se utilizam daquele espaço? Cadê a representação dos religiosos, que professam lá a sua fé? Cadê a sociedade civil, que é quem mais frequenta aquela praça? Cadê a ralé nessa comissão? Cadê o povão? Onde está o povo que realmente utiliza a praça como espaço público, não como instrumento de enfeite e vaidade pessoal?
Agora, o próximo passo: pressionar a PBH para que aceite nessa comissão membros da sociedade civil. Prefeitura, ouça o que temos a dizer. Até mesmo a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) possui, em seu Conselho Universitário, membros da comunidade discente (ou seja, há alunos na alta cúpula universitária). Por que a Prefeitura só tem que ouvir membros dela própria? Corroborar os próprios ideiais?
Eu já disse aqui: quer alimentar vaidade pessoal, compre um espelho novo!
Conversando com a minha sábia mãe, ela disse bem: lembram-se que a Prefeitura queria tirar a feira da Av. Afonso Pena e colocar na Av. Augusto de Lima em frente ao Fórum? Num local completamente deslocado e com dificuldades de acesso? Será que o decreto 13.798 é um ato isolado? Será que a cidade é só dos bacanas?
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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