Praia da estação - o retorno.
Belo Horizonte não tem mar, mas já não é possível dizer que não tem “praia”. Pelo segundo sábado consecutivo, a Praça da Estação é palco de uma divertida manifestação e se transforma em uma grande praia de concreto, com direito a biquínis, cerveja, esteiras, cangas, boias e até uma rodinha de samba e capoeira. A manifestação vem contestar o decreto municipal nº13,798 de dezembro de 2009, que proíbe a realização de eventos de qualquer natureza no local. (Hoje em Dia)
Infelizmente nenhum dos integrantes do Pedreira puderam comparecer à ultima manifestação na praça da estação contra o decreto nº13.798 do nosso estimado prefeito Márcio Lacerda, uma vez que estávamos acompanhando o festival de cinema de Tiradentes. Porém, continuaremos participando dos debates e das próximas manifestações públicas.
Algo que nos deixou surpresos foi o fato de o Uai ter noticiado o acontecido e ainda ter colocado o funk da praça na matéria. O jornal, que não gosta de falar mal da prefeitura e do governo do estado, deve ter ficado preocupado com a proporção que as manifestações estão tomando.
Lendo o jornal Hoje em dia, ficamos sabendo que a assessoria da imprensa da PBH afirmou que não havia mudanças na pauta do Município em relação ao decreto. Vamos ver se mesmo colocando umas mil pessoas, eles não irão ceder.
Como era de se esperar, não ligaram a fonte e a polícia ainda tentou criar um tumulto quando um manifestante tentou pacificamente levar um barco para a praça. A justificativa do policial era a de que a presença do barco contrariava o Código de Posturas do Município. Desconheço tal código, mas, se for verdade o que o policial falou, temos normas municipais que contrariam princípios constitucionais e que se assemelham a regras da ditadura militar. Parabéns para os manifestantes que tiveram sabedoria e não deram motivos para que a manifestação fosse interrompida.
Também fiquei sabendo que uma lista com um abaixo-assinado foi passada para os manifestantes com uma fundamentação jurídica tecendo sobre a inconstitucionalidade do decreto. Tive acesso à lista e não achei a fundamentação consistente, visto que se valeram de princípios bastante amplos,que, por si só, não confirmam inconstitucionalidade alguma no decreto. Tais artigos utilizados foram os seguintes:
Constituição da República:
“Art. 182 - ”A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.”
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades):
“ Art. 2º - ”A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)”
Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:
“Art. 18 - ”A ação administrativa do Poder Executivo será organizada segundo os critérios de descentralização, regionalização e participação popular.”
Independente de a petição ser ou não consistente, se ela tiver um número significativo de assinaturas, vai fazer com que o poder público repense tal decreto, podendo, por iniciativa própria e independente de processo, voltar a permitir eventos na nossa praça.
Compareçam à reunião que irá ocorrer na próxima terça, às 18 horas. Vamos debater mais sobre o abaixo-assinado e sobre outros assuntos relevantes acerca da proibição imposta pelo prefeito.
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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