Vedações em período eleitoral
Pessoal que nos lê neste blogue,
Passada a Copa do Mundo, hora de focar nas Eleições 2010. Só que tem um pequeno grande porém. O TSE soltou algumas normas para as mídias/redes sociais. Blogs se incluem.
Como eu e meus compadres não queremos ver nosso pescoço pisado e nem a nossa bunda chutada, eu deliberadamente me resguardarei, seguindo as normas do Tribunal.
É vedado o anonimato. Além disso, os textos por mim postados e os comentários têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Quer dizer, se um anônimo vem e ofende o candidato A em prol do B, o candidato A pode processar o blog por causa do comentário anônimo, mesmo eu não tendo nada a ver com isso. O dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página. Quero dizer que, até outubro, a moderação de comentários estará ligada. Infelizmente. A contragosto. Muito contragosto.
O que não quer dizer que serei um censor chinês totalitário. Somente vetarei o que for expressamente ofensivo a algum candidato ou a alguma facção que se considere partido político.
Eu ainda acho que muita coisa deverá serdiscutida sobre direito e internet. Ainda nos é uma coisa recente, sem muita definição... Mas enfim, sigamos as ordens. Tá, né...
Leia mais sobre as vedações, proibições e não-permissões no texto abaixo, disponível neste link.Via @criticarbh.
Blogs
- Está proibido o anonimato;
- Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
- Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
- Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.
Twitter e outras redes sociais
As regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação, como o Twitter e também redes sociais. Ou seja, o autor de uma comunidade no Facebook ou no Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.
E-mails
- As eleições de 2010 no Brasil contam com uma lei específica de combate ao spam. A lei diz diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário solicitar o seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação;
- A venda de mailing aos partidos está proibida.
Direito de Resposta
O TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais.
Provedores
Os provedores poderão ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. Ou seja, os provedores, de alguma forma, terão de ser ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs. No caso de algum problema, eles terão que ter rapidez para retirar o conteúdo considerado ofensivo pelo TSE.
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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